quarta-feira, 4 de abril de 2012

Ministério da Justiça atualiza normas para classificação indicativa

Por Lúcio Vaz, da Folha de São Paulo

Nudez sem apelo sexual, como de tribos indígenas, terão classificação livre
Nova cartilha divulgada pelo Ministério da Justiça atualiza os critérios de classificação indicativa para televisão e cinema, indicando o que crianças e adolescentes podem ou não assistir. A nudez sem apelo sexual, como numa tribo indígena, tem classificação livre. 
A classificação anterior liberava a nudez no contexto artístico e cultural, o que abria brechas para a exposição de corpos pintados, por exemplo, como lembra o diretor-adjunto o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do ministério, Davi Pires. Crianças a partir de 12 anos podem assistir a nudez desde que não seja frontal, de seios e de nádegas. A cartilha explica que é permitida uma nudez "opaca" ou "velada".
A partir dos 14, estão liberadas cenas de qualquer modalidade de sexo não explícito. Pires informou que a classificação não é indicativa para programas jornalísticos, comerciais ou ao vivo. A cartilha é uma atualização da versão de 2006. O guia estabelece o que é permitido para idades de 10, 12, 14, 16 e 18 anos, além do que é livre.

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