quarta-feira, 14 de setembro de 2011

EBC prepara Manual de Jornalismo para seus canais públicos

A Empresa Brasil de Comunicação - EBC está elaborando o seu Manual de
Jornalismo, documento que orientará a produção de conteúdos
informativos e jornalísticos dos canais públicos geridos pela empresa.
Vale dizer, TV Brasil, Agência Brasil, Rádios EBC eRadioagência
Nacional.

Um grupo de trabalho composto por profissionais de diferentes canais
começou a trabalhar em abril na elaboração da proposta preliminar, em
sintonia com as recomendações expressas pelo Conselho Curador em sua
Resoluções 05/2010 e 06/2010. Uma destas recomendações é a de que
sejam tornados públicos, pela EBC, os “princípios e conceitos
orientadores” da produção do documento, permitindo que a sociedade
brasileira participe das discussões sobre a elaboração das regras
editoriais para estes canais que, em ultima instância, a ela
pertencem.

Estes princípios, que aqui divulgamos para conhecimento geral e
participação de todos os interessados no debate, emanam da
Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei 11.652/2008,
que autorizou a criação da EBC, do Código de Ética dos Jornalistas
Brasileiros, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da
Declaração da Unesco sobre os Meios de Comunicação e dos fundamentos
acadêmicos e práticos do jornalismo como serviço público, pautado pela
ética, o interesse público, a isenção, a independência, o compromisso
com a verdade e com a pluralidade de fontes e opiniões. A prática
quotidiana do jornalismo da EBCacolhe e valoriza a participação do
cidadão, veiculando produções e abrindo-se às suas colaborações na
criação e elaboração de pautas. Estas práticas se aprimoram à medida
em que a empresa agrega tecnologias que favorecem esses processos.
Estes são princípios que a EBC já pratica em seu jornalismo, mesmo não
estando ainda em vigor o Manual de Jornalismo.

A portaria 102, de 11/04/2011, que deflagrou o processo interno de
elaboração do Manual, definiu os seguintes princípios e conceitos
orientadores do trabalho:

  • A valorização da liberdade de imprensa e de expressão como fundamentos da democracia;
  • o direito do cidadãos à informação e à comunicação e à livre manifestação de opinião e pensamento; a busca do pluralismo regional e da expressão da diversidade social, regional, étnica e cultural do Brasil devem pautar o jornalismo praticado pelos canais da EBC;
  • a busca da verdade e da precisão, o respeito aos fatos, aos direitos humanos e à diversidade de opiniões são fundamentos da credibilidade, patrimônio maior da imprensa livre e da comunicação democrática;
  • a responsabilidade social é condição essencial ao exercício do jornalismo e à liberdade de imprensa;
  • o respeito aos direitos do cidadão, sem distinção de qualquer natureza
  • a rejeição de toda e qualquer forma de preconceito são compromissos do jornalismo praticado pela EBC;
  • a observância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos princípios fundamentais da Constituição brasileira e do Código de
  • Ética dos Jornalistas Brasileiros são essenciais ao exercício do jornalismo nos canais da EBC;
  • A preservação da Língua Portuguesa e da Cultura Brasileira, com respeito à diversidade e às identidades culturais são indispensáveis ao exercício do jornalismo nos canais da EBC.
A direção da EBC agrega ainda a estes enunciados os princípios
fundamentais da atividade jornalística constantes da Declaração da
Unesco sobre o tema, aprovados em 1983 como subsídios para as
formulações deontológicas:

Princípio I: O direito dos povos a uma informação verídica - 
O povo e
os indivíduos têm o direito de receber uma imagem objetiva da
realidade, pelo canal de uma informação precisa e completa, e de se
exprimirem livremente por intermédio de diversos meios de difusão da
cultura e da comunicação.

Princípio II: O respeito do jornalista pela realidade objetiva
A tarefa primordial do jornalista é servir o direito do povo a uma
informação verídica e autêntica, respeitando com honestidade a
realidade objetiva, colocando conscientemente os fatos no seu contexto
adequado, salientando os seus elos essenciais, sem provocar
distorções, desenvolvendo toda a capacidade criativa do jornalista,
para que o público receba um material apropriado que lhe permita
formar uma imagem precisa e coerente do mundo, na qual a origem, a
natureza e a essência dos acontecimentos, processos e situações sejam
compreendidas de uma forma tão objetiva quanto possível.

Princípio III: A responsabilidade social do jornalista

No jornalismo, a informação é compreendida como um bem social e não
como um simples produto. Isto significa que o jornalista partilha a
responsabilidade da informação transmitida. Por isso é responsável,
não só perante os que dominam os media mas, em última análise, perante
o grande público, tendo em conta a diversidade dos interesses sociais.
A responsabilidade social do jornalista exige que ele aja, em todas as
circunstâncias, em conformidade com a sua própria consciência ética.

Princípio IV: A integridade profissional do jornalista

O papel social do jornalista exige que a profissão mantenha um alto
nível de integridade. Isso inclui o direito que o jornalista tem de
não trabalhar ao arrepio das suas convicções ou de não revelar as suas
fontes de informação bem como o direito de participar na tomada de
decisões no media que o emprega. A integridade da profissão proíbe o
jornalista de aceitar qualquer forma de remuneração ilícita e de
promover interesses privados contrários ao bem-estar geral. O respeito
pela propriedade intelectual, nomeadamente pela abstenção do plágio,
faz igualmente parte do comportamento ético do jornalista.

Princípio V: Acesso e participação do público

O caráter da profissão exige além disso que o jornalista favoreça o
acesso do público à informação e à participação do público nos media,
incluindo a obrigação de correção ou de retificação e o direito de
resposta.

Princípio VI: Respeito pela vida privada e pela dignidade do homem

O respeito pelo direito do indivíduo à vida privada e à dignidade
humana, em conformidade com as disposições do direito internacional e
nacional sobre a proteção dos direitos e da reputação de outrem,
proibindo a difamação, a calúnia, a injúria e a insinuação malévola,
faz parte integrante das normas profissionais do jornalista.


Princípio VII: Respeito pelo interesse público às normas profissionais do
jornalista prescrevem o pleno respeito pela comunidade nacional, pelas
suas instituições democráticas e pela moral pública.

Princípio VIII: Respeito pelos valores universais e pela diversidade
das culturas

O verdadeiro jornalista defende os valores universais do humanismo, em
particular a paz, a democracia, os direitos do homem, o progresso
social e a libertação nacional, respeitando ao mesmo tempo o caráter
distintivo, o valor e a dignidade de cada cultura assim como o direito
de cada povo a escolher livremente e a desenvolver os seus sistemas
político, social, econômico e cultural. Assim, o jornalista participa
ativamente nas transformações sociais orientadas para uma melhoria
democrática da sociedade e contribui, pelo diálogo, para estabelecer
um clima de confiança nas relações internacionais, de modo a favorecer
em toda a parte a paz e a justiça, o desanuviamento, o desarmamento e
o desenvolvimento nacional. Compete ao jornalista, por razões de ética
profissional, conhecer as disposições que, a este respeito, estão
contidas nas convenções internacionais, declarações e resoluções.

Princípio IX: A eliminação da guerra e outros flagelos que afligem a humanidade

O compromisso ético para com os valores universais do humanismo
obriga o jornalista a abster-se de toda a forma de apologia ou de
incitamento favorável às guerras de agressão e à corrida aos
armamentos, especialmente às armas nucleares, e a todas as outras
formas de violência, de ódio ou de discriminação, especialmente o
racismo e o apartheid, e incita-o a resistir à opressão dos regimes
tirânicos, a extirpar o colonialismo e neocolonialismo, bem como
outros grandes flagelos que afligem a humanidade, tais como a miséria,
a desnutrição e a doença. Com isso, o jornalista pode contribuir para
eliminar a ignorância e a incompreensão entre os povos, para
sensibilizar os cidadãos de um país para as necessidades e desejos dos
outros, para garantir o respeito pelos direitos e pela dignidade de
todas as nações, de todos os povos e de todos os indivíduos, sem
distinção de raça, de sexo, de língua, de nacionalidade, de religião
ou de convicções filosóficas.

Princípio X: Promoção de uma nova ordem mundial da informação e da comunicação
O jornalista trabalha no mundo contemporâneo na perspectiva do
estabelecimento de relações internacionais novas em geral e de uma
nova ordem da informação em particular. Esta nova ordem, concebida
como parte integrante da nova ordem econômica internacional, visa a
descolonização e a democratização, tanto no plano nacional como
internacional, tendo por base a coexistência pacífica entre os povos
no pleno respeito pela sua identidade cultural. O jornalista tem o
dever especial de promover a democratização das relações
internacionais no domínio da informação, salvaguardando e encorajando
nomeadamente as relações pacíficas e amigáveis entre os Estados e os
povos.”.

Se você quer opinar ou apresentar sugestões ao Manual de Jornalismo da
EBC, manifeste-se pelo e-mail manualdejornalismo@ebc.com.br.

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