quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Senado aprova regulamentação da TV por assinatura com cotas de conteúdo

Por Helena Daltro Pontual e Elina Rodrigues Pozzebom da Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto que cria um novo marco legal para o mercado de TV por assinatura (PLC 116/10). Pelo texto aprovado, as empresas de telefonia também poderão ofertar o serviço. Além disso, são criadas cotas de conteúdo nacional e independente nos canais e pacotes de TV por assinatura.

A matéria segue para sanção presidencial, mas a oposição já prometeu entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por acreditar que o Congresso legislou sobre matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, ao atribuir novas competências à Agência Nacional de Cinema (Ancine).

O texto, que tramitou em regime de urgência e foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), unifica as regras de todos os tipos de TV por assinatura. Hoje, essa regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição - por cabo, via satélite e microondas, entre outras. Com a inclusão das empresas de telefonia, poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet. A Lei do Cabo perde eficácia.

Oposição e situação divergem quanto à possibilidade de participação do capital estrangeiro no projeto. Para Demóstenes Torres (DEM-GO), com a aprovação do PLC 116/10, o capital estrangeiro estará "totalmente banido". Já para Walter Pinheiro, a nova lei permitirá a participação, com abertura em etapas que antes eram vedadas:

- O capital [estrangeiro] não está banido. Pode participar da distribuição, coisa que não podia antes, mas não vai poder quebrar as regras existentes no país. Na área de radiodifusão, continua valendo o dispositivo constitucional, 30%, na área das teles, a mesma coisa, não pode ter mais que 49,99% do capital das empresas - explicou o relator.

Cotas de conteúdo

O projeto aprovado nesta terça define uma política com três tipos de cotas. A cota por canal obriga a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.

Na cota por pacote, um terço dos canais que compõem o pacote deve ser brasileiro. Dentre os canais brasileiros, um terço deve ser de produção independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente.

Também há cotas por canais jornalísticos: os pacotes com conteúdo desse tipo deverão oferecer pelo menos dois canais distintos para garantir a pluralidade da informação. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Ancine.

A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização de oferta de serviço.

Já a Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A agência também ficará responsável pelo credenciamento prévio das empresas.

A Ancine poderá aplicar sanções como multa e suspensão e cancelamento de credenciamento. Caberá, porém, ao Ministério da Justiça fazer a classificação etária dos programas veiculados na TV por assinatura.

Fomento à produção

O texto aprovado também define fontes de fomento à produção audiovisual nacional. O projeto prevê recursos estimados em cerca de R$ 300 milhões por ano, a partir da transferência de 10% da contribuição das operadoras de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Esses recursos deverão ser somados ao montante da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) - tributo pago pelas empresas que veiculam, produzem, licenciam e distribuem obras cinematográficas e videofonográficas de conteúdo publicitário e com fins comerciais.

Do total de recursos gerados a partir da transferência do Fistel, 30% deverão ser destinados a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, segundo o projeto. Outros 10% deverão ser destinados à produção nacional independente.

Inconstitucionalidade

Senadores da oposição questionaram a constitucionalidade da proposição e criticaram a rapidez na tramitação. A intenção é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a regulamentação. Segundo Aloysio Nunes (PSDB-SP), a Ancine é uma autarquia especial, integra a administração do governo e é competência do Presidente da República a iniciativa de leis que tratem de seu funcionamento.

Já Alvaro Dias (PSDB-PR) classificou a proposição como um artifício com a nítida intenção de obter controle da mídia pela esfera estatal. Para ele, o projeto concede poderes indevidos de regulação da produção audiovisual.

Demóstenes Torres disse que a criação de cotas para conteúdo nacional é uma medida de "coitadismo que não leva em conta o mérito ou a qualidade" que obrigará o assinante a ver "lixo". Em sua opinião, os bons conteúdos nacionais não precisam entrar em cota para serem veiculados.


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