quarta-feira, 15 de junho de 2011

Opinião: Contra o coronelismo eletrônico

Por João Brant, originalmente publicado na edição 432 do Brasil de Fato

Hoje, segundo o Transparência Brasil, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV

Deputados e senadores deveriam poder ser sócios de emissoras de rádio e TV, que exploram concessões públicas? O artigo 54 da Constituição Federal diz que não, mas tem gente que insiste que não é bem assim. Faz tempo que essa batalha está posta, mas ao longo do tempo o Ministério das Comunicações tem sido omisso no combate a essa prática inconstitucional.

Agora surge a chance de fazer algo. Com a publicação, pelo ministério, da lista de sócios das empresas de rádio e TV (que já estava disponível via internet, mas precisava ser garimpada por especialistas), fica mais fácil entender quem são os políticos com concessões.

No início deste ano, o ministro Paulo Bernardo já havia se declarado a favor de regulamentação para consolidar legalmente a proibição de outorga para políticos. Da mesma forma, já em 2009, uma comissão do Senado Federal havia afirmado expressamente que não era lícito a esses parlamentares figurarem como proprietários ou controladores de empresas que explorem serviços de radiodifusão.

Isto é, não faltam ideias de como fazer; falta alguém que faça. Sem isso, a realidade vai seguir a mesma: hoje, segundo o Transparência Brasil, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV – sem contar aqueles que têm empresas em nome de familiares ou laranjas. Essa realidade fere três princípios democráticos: o primeiro deles é o direito à informação, porque os meios de comunicação deixam de acompanhar, fiscalizar e controlar o poder estatal e privado.

Em segundo lugar, fere-se a separação entre os poderes. Claramente, a posse de meios de comunicação por parlamentares significa um acúmulo de poder inaceitável em uma democracia, e acaba funcionando como um círculo vicioso reforçador deste poder. O terceiro princípio atingido é o fato de, neste caso, os concessionários serem também concedentes, o que gera um inevitável conflito de interesses. Computados todos os prejuízos, não há por que a democracia brasileira continuar convivendo com essa aberração.

As opiniões aqui postadas são de responsabilidade de seus autores

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