domingo, 23 de maio de 2010

Seleções do PNUD/MDS excluem profissionais de Comunicação

Pelo menos dois processos de seleção simplificada de profissionais para o ministério do Desenvolvimento Social, cujas atividades são tipicamente do campo da Comunicação Social, excluem a possibilidade de profissionais desta área em se candidatar ou então abrem as seleções para qualquer tipo de formação na área de Humanas.

O primeiro caso é uma parceria com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. o Edital, publicado neste domingo na página 10 do Correio Braziliense, anuncia a seleção de um consultor para fazer REVISÃO e EDIÇÃO de textos de cartazes voltados à populações indígenas.
O perfil do profissional esperado é que tenha graduação em Ciências Humanas ou em Linguística e Letras.
Bem, até onde eu sei, a revisão de material gráfico de peças de divulgação como cartázes e edição de textos são atívidades concernentes à Comunicação Social, em especial Publicidade ou mesmo Jornalismo.
O segundo caso, também uma parceria MDS/PNUD, publicado à página 9 do mesmo jornal, visa selecionar profissional que PRODUZIRÁ MATERIAL INFORMATIVO com temática racial para a secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. O requisito estipulado é que o candidato seja graduado em Ciências Humanas ou Sociais.
Aqui, o desrespeito ao Decreto Lei 972/69 é total, pois a podução de material informativo é função privativa de Jornalista (agora com ou sem diploma).
É certo que a Comunicação Social está no campo das Ciências Humanas, mas a Arquitetura, a Administração, a História, a Geografia e várias outras também o estão. Parece que os órgãos públicos estão entendendo que o DL 972/69 foi totalmente revogado pelo STF. Se for isso estão equivocados, a decisão foi exclusivamente quanto ao artigo que trata da emissão de registro profissional.

Os sindicatos de jornalistas e dos publicitários do DF deveriam dar uma prensa no PNUD e no Ministério de Desenvolvimento Social.

Estes editais precisam ser revistos. Além disso, é de se perguntar porque um revisor ou um redator de textos tem que ser contratado na condição de consultor. Os dois editais publicados não exigem dos candidatos nem mesmo uma pós graduação. Que diabo de consultoria é esta? Isto mais me parece uma fórmula de driblar a exigência dos concursos públicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário