segunda-feira, 31 de maio de 2010

Projeto de lei obriga advertência sobre uso de photoshop

Por Fábio Góis, do Congresso em Foco

As situações são várias. Mulheres muito magras ganham corpo mais voluptuoso. Mulheres gordas emagrecem por mágica. Seios crescem ou diminuem. Imperfeições, como celulites, cicatrizes, sinais, rugas, desaparecem. Desde a invenção do photoshop (ferramenta de manipulação de imagens em meio virtual), São Tomé ficou obsoleto. Não é mais possível se acreditar em tudo o que se vê. O photoshop e seus congêneres retratam uma realidade relativa, de acordo com conveniências comerciais ou editoriais. Mas agora o uso do recurso terá um preço.
Se depender do Projeto de Lei (PL) 6853/10, em tramitação na Câmara, toda e qualquer publicação ou veículo que alterar de alguma forma a fotografia publicada terá de registrar a seguinte advertência: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada". Quem desobedecer à determinação pagará caro: multa de até R$ 50 mil por anúncio, com valor dobrado em caso de reincidência. É o que define o texto original do PL, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA).


Para ler o restante desta matéria, clique aqui. Para mais detalhes, veja neste blog a nota Legislação: projeto quer que publicidade aponte manipulação de imagem em peça publicitária

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