segunda-feira, 1 de março de 2010

Diploma: Justiça concede carteira de jornalista para pastor Edir Macedo

Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro e do O Jornalista

O desembargador Fernandes Marques, do Tribunal Regional Federal, determinou que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio expeça Carteira de Identidade Profissional de Jornalista em nome do bispo Edir Macedo, líder espiritual da Igreja Universal do Reino de Deus.
A decisão do desembargador, proferida em 26 de agosto de 2009, atende a um recurso de apelação em mandado de segurança impetrado por Edir Macedo para tentar obter a carteira de jornalista, negado em sentença proferida, em primeira instância, em 13 de março de 2001, no mesmo ano em que o líder religioso encaminhou o pedido à Justiça.
Paralisado desde então, o mandado de segurança foi concedido integralmente no ano passado pelo Tribunal de Regional Federal, em segunda instância, baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 17 de junho de 2009 extinguiu a obrigatoriedade de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
No esclarecimento que está encaminhando ao TRF, o advogado do Sindicato, Walter Monteiro, explica que existe uma série de exigências para serem cumpridas e que aguarda o pronunciamento do TRF para saber como proceder diante da decisão.
Explicações
O advogado lembra que o bispo Edir Macedo, quando impetrou o mandado de segurança em 2001, informou que possuía um registro especial de "jornalista colaborador", embora hoje não exista mais esta função nem a obrigação de diploma de nível superior para se exercer o jornalismo.
Destaca, no entanto, que "não é verdade que o registro profissional tenha deixado de existir - até para continuar dando algum sentido à identificação do jornalista, como é a intenção do impetrante (Edir Macedo)".
Na opinião de Walter Monteiro, agora o bispo deve obter um registro de jornalista no Ministério do Trabalho e não apenas um registro especial de colaborador, "que era facultado aos não portadores de diploma antes da inconstitucionalidade da decretação desta exigência".
No pedido de esclarecimento à Justiça, o advogado do Sindicato observa que a carteira é um documento legal de identidade, com validade de três anos, emitida em formato digital com um chip, além de assinalar que Edir Macedo precisa comparecer pessoalmente ao Sindicato, com fotos, RG e CPF.

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