quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Sindicalização: Justiça obriga sindicato a filiar não-diplomado

Do Sindicato dos Jornalistas do RS

O juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança obrigando o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul a filiar em seus quadros sociais duas pessoas não formadas em jornalismo. O ato leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em junho do ano passado, retirou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.
Em seu despacho, o juiz ainda penaliza o Sindicato com multa diária de R$ 100,00 por indivíduo, caso recuse a expedição das carteiras nacional e internacional da categoria, bem como a sindicalização dos dois postulantes.
O fato é visto pela direção do Sindicato como uma interferência indevida nas relações de trabalho, uma vez que, pela decisão do Supremo, não é necessária a emissão de carteira para o exercício da profissão, nem mesmo o registro. No entendimento dos representantes da categoria profissional, a decisão fere o estatuto do Sindicato, uma vez que, para filiação, é necessário o curso superior de jornalismo por se tratar de uma entidade de profissionais.
Vale ressaltar que, em portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, pessoas sem diploma são enquadradas simplesmente como “jornalista”. Os profissionais com curso superior são considerados jornalistas profissionais, estes sim com direito à associação no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, conforme seu estatuto.
“Seria o mesmo que a justiça obrigasse a todo o jornalista com atuação no Estado a se sindicalizar, o que fere o livre direito estabelecido em Constituição”, diz o presidente da entidade, José Maria Rodrigues Nunes.
O Sindicato sente-se lesado política e juridicamente com a decisão. Antes de ser obrigado a conceder a expedição das carteiras vai buscar ainda hoje anular a liminar alegando exacerbação de poder do juiz. O Departamento Jurídico da entidade entende que não cabe Mandado de Segurança para obrigar o Sindicato à filiação de associados.

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