sábado, 10 de outubro de 2009

Confecom-DF já tem Comissão Organizadora nomeada

Enviada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF

A nomeação da Comissão Organizadora foi publicada no Diário Oficial do DF do dia 7/10/2009. A Conferência será realizada de 6 a 8 de novembro.

Veja a íntegra da portaria do GDF.


PORTARIA Nº 01, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a edição do Decreto nº 30.802, de 10 de Setembro de 2009, que convoca a 1º Conferência Distrital de Comunicação, resolve:
Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora da 1º Conferência de Comunicação do Distrito Federal a ser realizada no período de 6 a 8 de Novembro de 2009, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º - Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de 03(três) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e dois suplentes, com exceção da Câmara Legislativa que indicará dois representantes titulares e dois suplentes.
Art. 4º - As indicações de que trata o Art. 3º desta Portaria serão encaminhadas ao Secretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal que designará os membros da Comissão por meio de Portaria.
Art. 5º - A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.
Art. 6º - A Comissão Organizadora poderá subdividir-se em três subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
a) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
b) Subcomissão de Metodologia e Sistematização;
c) Subcomissão de Divulgação.
Parágrafo único. O regimento interno da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões.
Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1º CONFECOM-DF, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar proposta de regimento interno da 1º CONFECOM-DF, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III - indicar os integrantes das subcomissões referidas no Art. 7º desta Portaria, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V - definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados na Conferência de acordo com procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional;
VI - acompanhar o processo de sistematização das proposições da CONFECOM-DF;
VII - elaborar diretrizes para o funcionamento da Conferência Distrital, com os procedimentos para a sua convocação e realização, eleição de delegados e requisitos básicos para a participação social;
VIII - orientar e acompanhar a realização e os resultados da Conferência Distrital;
IX - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação nas cidades satélites do Distrito Federal, para organizarem e participarem da Conferência;
X - promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização da Conferência;
XI - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas portadoras de necessidades especiais e a integridade de todos os participantes; e
XII - aprovar o Relatório Final da CONFECOM-DF.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Organizadora a solução de casos não previstos nesta Portaria.
Art. 8º - A Comissão Organizadora realizará reuniões semanais para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1º CONFECOM-DF.
Parágrafo único. Caso seja necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 9º - As despesas da Comissão Organizadora correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Governo do Distrito Federal.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

WELIGTON LUIZ MORAES

ANEXO A PORTARIA Nº 01, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1º CONFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL- CONFECOM-DF
I- PODER PÚBLICO
1. Agência de Estado de Comunicação Social 2. Secretaria de Estado de Cultura 5. Secretaria de Estado de Educação 6. Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR 7. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT 8. Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
II- SOCIEDADE CIVIL
1. ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores
2. ABRAÇO-DF - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária do DF
3. Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal- CRP 01- DF
4. CUT-DF - Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal
5. FNDC-DF Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – DF
6. INTERVOZES - Coletivo Brasil de Comunicação Social 7.
TELEBRASIL - Associação Brasileira de Telecomunicações
8. União Nacional dos Estudantes do Distrito Federal – UNE - DF
9. Movimento Negro Unificado - MNU - DF
10. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF

Nenhum comentário:

Postar um comentário