terça-feira, 19 de maio de 2009

PL 29: Novo texto reduz tempo destinado à publicidade comercial.

Fonte: - TeleSíntese (18/05/2009)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara começa a receber hoje emendas ao substitutivo do PL 29/07, que unifica a regulamentação da TV paga, permite às teles entrar no mercado de audiovisual e cria medidas de proteção ao conteúdo nacional, de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).
O prazo é de cinco sessões e o relator espera que na próxima semana ele entre na pauta da comissão. Depois de aprovada, a matéria volta para a Comissão de Ciência e Tecnologia e deve ser relatada pelo deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE).
No novo texto, 30% do conteúdo deve ser nacional e independente, mas apenas nos canais que já veiculam conteúdo brasileiro. A proposta anterior, aprovada na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, era de uma cota linear de 50% de conteúdo nacional (sendo 10% de conteúdo independente) em todos os canais, mas isso poderia atingir canais estrangeiros, o que inviabilizaria a aplicação da regra. Além disso, apenas conteúdo produzido há menos de sete anos será considerado para efeito de cotas, o que na opinião do relator fortalece o mercado.
O tempo de publicidade nas TVs por assinatura também foi limitado à metade da permitida na TV aberta, ficando em 12,5% em cada hora de programação. No projeto anterior, esse tempo era o mesmo destinado à radiodifusão, de 25% da programação. Já no substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que não chegou a ser votado na Comissão de Ciência e Tecnologia, o tempo destinado à publicidade comercial proposto era de no máximo 10% do total diário de programação em cada canal e de 15% a cada hora.

Direitos dos assinantes

Pelo substitutivo do deputado Vital do Rêgo Filho, os assinantes terão o direito de contratar exclusivamente os canais de distribuição obrigatória e adquirir canais de programação de forma avulsa, sem a obrigação de escolher entre os pacotes oferecidos pelas TVs. "Hoje você recebe um pacote, e muitos dos canais você não tem direito de escolher. Esse conjunto de medidas vai realmente dar uma guinada nas relações, e defender o consumidor", argumenta o parlamentar.
Além disso, o relator preferiu que constasse na norma a gratuidade do ponto extra de recepção do serviço, como já determinou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), mas que é contestada pelas operadoras. Também deve estar à disposição dos assinantes serviço de atendimento telefônico para a solução de problemas, nos moldes do que determina o decreto dos call centers (6.523/08). E o assinante deverá receber uma cópia do contrato assim que for fechada a contratação do serviço.
Outra inovação do texto é a extensão das regras de TV por assinatura também para serviços com transmissão pela internet, inclusive o novo IPTV. A intenção do relator foi fazer com que a norma sirva para qualquer prestação de serviço de assinatura de conteúdos audiovisuais.

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