sábado, 17 de abril de 2021

Opinião: Ditadura do Mercado sobre a Comunicação


Num país em que o povo não tem acesso a leitura de jornais e revistas e onde o noticiário de rádio e tv é marcado por uma linha editorial escandalosamente a favor da demolição dos direitos trabalhistas, previdenciários e da comunicação, a defesa da Voz do Brasil deveria ser parte da agenda de lutas dos sindicatos dos jornalistas e trabalhadores em geral, da Fenaj, da ABI e dos partidos progressistas, tendo em vista que somente naquela uma hora os cidadãos têm acesso à totalidade de informações  sobre atos oficiais que decidem sobre sua vida, 


Por Beto Almeida*

A Voz do Brasil é a primeira experiência bem sucedida de regulamentação informativa no Brasil, determinando que pelo menos uma hora ao dia, em cadeia nacional, seja destinada pelas emissoras de rádio (concessionárias da União), à transmissão de informações dos poderes constituídos, o que, frequentemente, é negado pelas mentalidade editorial dos empresários da comunicação, submetida aos ditames do mercado. Em sua gana insaciável por acumulação, estes magnatas da comunicação pressionam pela flexibilização do horário de exibição da Voz do Brasil, sempre com o intuito extinguir o programa, pois nele vêm um exemplo exitoso e perigoso de regulamentação informativa, tese que abominam, em favor de uma absoluta ditadura do mercado sobre a comunicação. Nesta pressão que exercem sobre os poderes constituídos, os magnatas da mídia já tiveram o apoio até de um Ministro da Comunicação do PT, Paulo Bernardo, que, presente a um Congresso da ABERT, defendeu , lamentavelmente, a flexibilização da Voz do Brasil, durante o governo Dilma Rousseff.

Num país em que o povo não tem acesso a leitura de jornais e revistas e onde o noticiário de rádio e tv é marcado por uma linha editorial escandalosamente a favor da demolição dos direitos trabalhistas, previdenciários e da comunicação, a defesa da Voz do Brasil deveria ser parte da agenda de lutas dos sindicatos dos jornalistas e trabalhadores em geral, da Fenaj, da ABI e dos partidos progressistas, tendo em vista que somente naquela uma hora os cidadãos têm acesso à totalidade de informações  sobre atos oficiais que decidem sobre sua vida, ao contrário dos noticiosos das emissoras privadas, sempre manipulados pelos interesses dos anunciantes e dos proprietários das empresas de comunicação, jamais dispostos a reconhecer o direito à comunicação como um direito constitucional da sociedade.

Portaria

A portaria do Ministério das Comunicações autoriza a veiculação fora do intervalo de 19h às 22h quando as emissoras optarem por transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul americanos ou internacionais. Se o início do jogo estiver marcado entre 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as 23h do mesmo dia. Se o início do jogo estiver marcado para depois de 20h30, A Voz do Brasil poderá ser transmitida, sem cortes, antes do jogo ou com início até 23h30 do mesmo dia.

Dispensa de retransmissão

Está prevista a dispensa da retransmissão do programa nos casos em que o jogo que estiver sendo transmitido vá para prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para o início da retransmissão; ou caso ocorra “alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”.

*Beto Almeida é jornalista